Ouvidoria

por plq publicado 01/01/2017 00h00, última modificação 09/04/2024 11h26
Atribuições, Competências, Responsáveis, Local - Horário de Funcionamento - Contato

Atribuições

São atribuições do Ouvidor Geral:

I. exercer suas funções com independência e autonomia. Visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;

II. recomendar a correção de procedimentos administrativos;

III. sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;

IV. manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;

V. promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;

VI. solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;

VII. solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;

VIII. elaborar relatório anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos;

IX. propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidade afins e de interesse da Ouvidoria;

X. propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.

Competências

Compete à Ouvidoria:

I. receber, analisar, encaminhar e acompanhar o tratamento das manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal;

II. organizar os canais de acesso do cidadão a Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

III. orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas a Ouvidoria da Câmara Municipal;

IV. contribuir para garantir os direitos individuais e coletivos, bem como, para formulação de propostas que aperfeiçoem o atendimento à população, no âmbito do Legislativo Municipal;

V. responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal em face de suas manifestações;

VI. auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;

VII. auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;

VIII. apresentar à Mesa Diretora da Câmara Municipal relatório anual das atividades da Ouvidoria;

IX. gerir e operacionar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, de acordo com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na sua forma presencial e eletrônica (e-SIC); 

Responsável

Nome: Caio Brito dos Santos

Cargo: Ouvidor Geral

Telefone: (87)3791-1130

E-Mail: camara@palmerina.pe.leg.br 


Local - Horário de Funcionamento - Contato

Endereço: Rua Presidente João Pessoa, 114 - Centro - Palmeirina - PE

Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00

Telefone: (87)3791-1130

E-Mail: camara@palmerina.pe.leg.br

Site: www.palmeirina.pe.leg.br